Acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma é condenado a 11 anos de prisão
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- 28-09-2017
O réu Arivanio Gomes da Silva foi condenado a 11 anos de reclusão pelos pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de arma de fogo de uso restrito. Ele cumprirá a pena em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade. A decisão é do juiz José Ronald Cavalcante Soares Júnior, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
O magistrado explicou que ficou devidamente esclarecido ser realmente o acusado o responsável pelo material apreendido. “Os depoimentos dos policiais, como testemunhas da acusação, até prova em contrário, não produzida nos autos, devem merecer crédito”, afirmou.
Segundo o Ministério Público do Ceará (processo nº 0770392-88.2014.8.06.0001), policiais obtiveram informação sobre intenso tráfico de drogas em uma residência na Travessa Evaldo Braga, no bairro Messejana, na Capital. O local também seria ponto de aluguel e vendas de armas de fogo. O responsável pelos delitos seria um homem conhecido como “Neném”.
No dia 10 de janeiro de 2014, por volta das 8h, os policiais foram ao endereço. Sem perceber nenhuma atividade suspeita, decidiram bater à porta e conversar com o morador. Foram atendidos por uma adolescente. Ao ser questionada sobre “Neném”, ela demonstrou nervosismo. Os policiais pediram para entrar e ela consentiu.
Eles encontraram 6.100g de maconha, 2.240g de cocaína, 102 trouxinhas de cocaína embaladas para a venda, 570g de crack, quatro balanças de precisão, várias pistolas.40 com numeração raspada, munição variada, a quantia de R$ 1.950,00 e dois cadernos contendo contabilidade de tráfico.
Na sentença, o juiz continuou a narrativa. De acordo com o magistrado, a jovem confirmou, perante autoridade policial, que dormia no local com o acusado e sabia do envolvimento dele com o tráfico e que ele possuía armas de fogo. Foi ela ainda quem indicou aos agentes o nome do acusado, confirmando o apelido dele de “Neném”. Preso em agosto de 2016, o réu negou os crimes.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 20.