Acusado de traficar LSD, ecstasy, cocaína e maconha deve permanecer preso
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- 28-08-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Rafael Moreira Costa, preso em 20 de fevereiro deste ano, acusado de traficar LSD, ecstasy, cocaína e maconha em Fortaleza. O relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, entendeu que não ficou caracterizado “constrangimento ilegal” na manutenção da prisão.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), policiais civis receberam informação sobre a ocorrência do comércio de drogas sintéticas em duas residências (uma na Aldeota e outra no bairro José Bonifácio). Ao verificarem os locais, os agentes encontraram 2.050 unidades de LSD, 60g de ecstasy, 21g de cocaína e quatro trouxinhas de maconha. Também foi apreendida balança de precisão e outros utensílios relacionados a embalagem dos narcóticos.
Durante a operação, além do acusado, outros dois homens também foram presos. Em interrogatório, Rafael assumiu a propriedade somente de uma parte da cocaína. Disse que comercializava a trouxinha pelo valor de R$ 10,00.
Requerendo a liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0625031-09.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver excesso de prazo na formação da culpa, que é réu primário e sem antecedentes criminais.
Ao julgar o pedido, em sessão realizada nessa terça-feira (25/08), a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator do caso explicou que “o excesso de prazo não pode ser avaliado com rigor absoluto, através de simples cálculo aritmético, devendo ser aplicado o princípio da razoabilidade. Esse é o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça”, destacou.