Acusado de traficar drogas no bairro São Gerardo deve permanecer preso
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- 19-01-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Germano de Carvalho Oliveira, preso em flagrante por tráfico de drogas no bairro São Gerardo, em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/01), teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Para o magistrado, a quantidade de droga encontrada com o acusado indica “a prática habitual do tráfico de drogas, o que denota periculosidade concreta do agente [Germano], autorizando a adoção da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública”.
De acordo com os autos, em agosto de 2015, por volta das 17h, policiais investigavam denúncia anônima de que o réu estaria traficando drogas. Os militares seguiram o suspeito, que estava de carro, até o momento em que outro rapaz entrou no veículo, nas proximidades do North Shopping. Quando decidiram abordar os dois, Germano tentou fugir, mas os policiais atiraram nos pneus do automóvel, evitando a fuga.
No veículo foram encontrados três tabletes de pasta base de coca (2.570g). O acusado afirmou que estava apenas guardando a droga e o rapaz a quem deu carona tentava negociar uma motocicleta com ele.
Alegando ausência de fundamentação para manutenção da prisão preventiva, a defesa do réu entrou com pedido de habeas corpus (nº 0629379-70.2015.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. O desembargador Haroldo Máximo explicou que a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na Constituição Federal.