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Acusado de traficar drogas na Capital é condenado a oito de prisão

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O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Paulo Gleison de Castro Soares a oito anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas e corrupção de menor. O réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
Segundo o magistrado, a autoria do delito é certa, ante os depoimentos testemunhais, e a materialidade do crime praticado pelo acusado está demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão e no laudo de exame toxicológico definitivo.
Conforme os autos (nº xxx), em 26 de fevereiro deste ano, por volta das 17h30, policiais militares faziam abordagens por conta de denúncias anônimas de tráfico de drogas, quando flagraram o réu e dois adolescentes sentados em um banco na rua Santa Maria Gorete, bairro Itaperi, na Capital. Eles estavam em frente a uma quadra esportiva, com 20g de maconha, a quantia de R$ 264,00 e três celulares.
Paulo Gleilson foi preso em flagrante. Durante interrogatório em Juízo, negou qualquer envolvimento com a droga apreendida, afirmando que não estava na companhia dos menores. Disse também que não estava sentado com jovens, pois foi abordado a 15 metros de onde eles estavam, alegando que portava apenas celular e o dinheiro que tinha recebido de seu trabalho naquele dia.
Ao julgar o caso, o juiz destacou que “diante das informações das testemunhas policiais, depreende-se que a versão do réu não é verdadeira, pois o réu não estava a 15 metros dos menores, o que deixa transparecer que o acusado mentiu em seu interrogatório para tentar se desvincular dos adolescentes que estavam em seu companhia”.
Ressaltou ainda que “tem se tornado bastante comum criminosos se utilizarem de menores de idade para praticarem crimes, pois estes são inimputáveis, e, assim, justificar a negativa de envolvimento com a conduta deles. Contudo, todas essas circunstâncias acima narradas nos trazem a certeza de que o réu, embora não portasse a droga apreendida diretamente, estava mesmo traficando com a ajuda dos adolescentes”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (05/11).