Acusado de traficar drogas em Messejana deve permanecer preso
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- 10-12-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Fabrício de Freitas Oliveira. Ele é acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Segundo o magistrado, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada. “Entendo que resta devidamente embasada a decisão com fulcro em elementos concretos que denotam a periculosidade do acusado e a necessidade de salvaguardar a ordem pública”.
Consta na denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE) que o acusado e mais três pessoas foram presas em 14 de julho deste ano, após informações repassadas para a polícia sobre o comércio de entorpecente no bairro Messejana, na Capital.
Com o grupo foram apreendidos 637,2g de cocaína, 469,8g de crack, 631,8g de mineíta, duas armas, munições e uma balança. Na abordagem, Fabrício confessou ser traficante de entorpecente. Ele foi preso em sua residência.
Requerendo que o réu responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0628478-05.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa quarta-feira (09/12), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A extrema periculosidade que exsurge das informações dos autos autoriza ao menos por hora, a manutenção do cárcere”.