Acusado de traficar drogas em Fortaleza deve permanecer preso
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- 03-08-2017
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus para Paulo Roberto de Sousa Gouveia, acusado de tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão, proferida nessa quarta-feira (02/08), teve a relatoria do desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), em janeiro deste ano, policiais a serviço da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas, na Capital, souberam da realização de uma festa no estilo rave na Praia do Futuro, e cientes da alta incidência de tráfico de drogas nesse tipo de evento, decidiram direcionar as buscas nas redondezas.
Após investigação, agentes abordaram Paulo Gouveia no momento em que encontraria um comparsa. Com ele, foi encontrado um pacote contendo 100 comprimidos de ecstasy, da espécie conhecida como “snoopy”.
Requerendo a liberdade do réu, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0623840-55.2017.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação culpa.
Após apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Em seu voto, o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato afirmou que “diante da elevada quantidade de droga apreendida, não pode o Estado, sob o argumento de garantir o direito fundamental de um único indivíduo, colocar em risco toda a sociedade, tão penalizada com a prática de crimes dessa natureza”.