Acusado de traficar drogas em festas raves tem habeas corpus negado no Tribunal
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- 01-03-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (1º/03), pedido de liberdade para Magno Brito de Carvalho, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com os autos, após denúncia de que Magno de Carvalho estava traficando entorpecentes sintéticos em festas raves de Fortaleza, policiais civis da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas passaram a investigar o suspeito.
No dia 26 de abril de 2015, os agentes apreenderam durante uma operação 5.250 gramas de maconha, 369 comprimidos de ecstasy, seis frascos de GHB (conhecido como “ecstasy líquido”), 12 frascos de lança-perfume, 10 pontos de LSD, além de outras drogas como ketamina, anestésico usado em cavalos, anabolizantes, e materiais ligados ao tráfico de drogas. Também foram encontrados dois cheques, um em branco e outro no valor de R$ 600,00. Os itens estavam na residência de Magno e na de outro homem, também preso durante ação policial.
Alegando excesso de prazo na formação da culpa, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0630170-39.2015.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o desembargador relator, “é de se levar em consideração que se trata de processo com pluralidade de réus, e que possui diligências periciais sobre os cheques encontrados no poder dos corréus, telefones (quebra de dados). Vale salientar a enorme quantidade de droga encontrada com o paciente”.