Acusado de traficar drogas deve permanecer preso
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- 19-09-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Ryan Márcio de Souza Lopes, acusado de tráfico de drogas na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com o magistrado, “a segregação cautelar do paciente [Ryan] foi mantida diante da necessidade de garantia da ordem pública, com base em elementos de cautelaridade, considerando-se, essencialmente, a natureza e quantidade da droga apreendida (890g de maconha e 1.350g de cocaína), o que denota sua periculosidade concreta e seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes”.
Conforme os autos, policiais civis receberam informações de que as drogas que chegavam a Maracanaú eram provenientes do Município de Caucaia, especificamente do bairro Tabuba. No dia 4 de outubro de 2014, eles realizaram campana em frente a uma casa, quando viram uma mulher saindo e resolveram abordá-la. Na ocasião, ela estava com um papelote de cocaína, o qual confirmou ter comprado dentro do local.
Ao entrar na residência, os policiais encontraram Ryan Márcio e outro homem com 890g de maconha, 1.350g de cocaína, dois revólveres, sete munições e uma balança de precisão. Os policiais também prenderam os dois homens que, na delegacia, permaneceram calados e tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Caucaia.
Requerendo a liberdade de Ryan Márcio, a defesa interpôs habeas corpus (nº 0000989-08.2016.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso na quarta-feira (14/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade, acompanhando o voto do relator. De acordo com o desembargador relator, “ante a complexidade da ação penal autoriza-se a flexibilização da rigidez desses prazos, sendo o atraso justificável quando não causado pelo Juízo ou pelo Ministério Público”.