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Acusado de tentar matar esposa com golpes de faca tem pedido de liberdade negado

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Ednardo Evangelista Ribeiro, acusado de tentar matar a esposa com golpes de faca, no Município de Beberibe, distante 83 km de Fortaleza. A decisão, proferida na manhã desta terça-feira (25/07), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
De acordo com os autos, no dia 26 de agosto de 2016, o acusado foi preso em flagrante depois de desferir três golpes de faca na companheira, após uma discussão por motivos de ciúmes. A vítima foi socorrida, levada ao hospital e sobreviveu. Um mês depois, Ednardo teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Beberibe.
Segundo parecer do Ministério Público estadual (MP/CE), o acusado já possui histórico de violência doméstica, em 2015, tendo contra ele uma prisão e a imposição de medidas protetivas relativas à Lei nº 11.346/2006 (Maria da Penha).
Requerendo a liberdade do réu, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624033-70.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, por se encontrar encarcerado preventivamente há mais de dez meses.
Ao analisar a matéria, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator. “No caso em apreço deve ser aplicado o princípio da vedação a proteção insuficiente por parte do Estado, dada a situação de perigo que se encontrará a vítima com a liberação do acusado, considerando que contra ele havia, como já dito, a expedição de medidas protetivas relativas à Lei Maria da Penha, que não fora obedecida, estando agora o paciente respondendo ao segundo processo porque tentou contra a vida de sua companheira, situação tal que põe em perigo a vida da vítima”, explicou o juiz convocado Antônio Pádua.
O magistrado acrescentou que “se uma medida protetiva não serviu como meio coercitivo para o paciente, por certo, o seu estado de liberdade, ainda que tendo passado por uma prisão, também não o servirá, ele poderá sim, tentar novamente contra a vida da vítima, e mais ainda, pode conseguir o resultado fatal pretendido”.
RAPIDEZ NO JULGAMENTO DOS PROCESSOS
O Colegiado da 3ª Câmara Criminal julgou, na sessão desta terça-feira (25), 78 processos no prazo de 30 minutos. Desse total, foram julgados 13 habeas corpus, além de ações referentes a roubo, tráfico de drogas, homicídios, estupro, porte ilegal de armas, entre outros.
O colegiado utiliza o sistema “Voto Provisório” para acelerar a análise das ações. A ferramenta possibilita agilizar o andamento dos processos porque permite aos desembargadores estudar e discutir o voto previamente, antes de serem levados a julgamento. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança necessária ao procedimento. A medida permite a dispensa de leitura, na íntegra, dos votos durante as sessões.
A 3ª Câmara Criminal é composta pelos desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva (presidente), Raimundo Nonato Silva Santos e José Tarcílio Souza Silva, e pelo juiz convocado Antônio Pádua Silva.