Acusado de ser líder de organização criminosa no Ceará deve continuar preso
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- 27-09-2017
A Justiça cearense negou liberdade para Jemicyê Elvis Guimarães Carneiro, vulgo “Cyê”, acusado de liderar organização criminosa e ser um dos principais fornecedores de drogas no Estado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto. “Restou devidamente fundamentada a decisão vergastada na garantia da ordem pública, diante da posição relevante do paciente na organização criminosa investigada”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), “Cyê” passou a ser investigado em virtude da operação “Cadeia de Comando”. Por meio de interceptações telefônicas, realizadas de outubro de 2016 a maio deste ano, a polícia descobriu que ele era um dos principais fornecedores de drogas do Estado. Ele mantinha relação com traficantes de outros estados e repassava carregamentos para traficantes no Ceará. Além disso, também era responsável pela aquisição, guarda e revenda de armas de fogo.
“Cyê” está preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri desde o dia 14 de junho por ordem do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Para responder ao processo em liberdade, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0626071-55.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação no decreto preventivo não esclarecendo a necessidade de inserção do paciente em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), bem como sua transferência para estabelecimento penal federal de segurança máxima. Argumentou que ele possui residência na cidade de Icó e família, tem apresentado bom comportamento e sua filha mais nova tem problemas de saúde.
Em parecer, o MPCE opinou pelo improvimento do pedido. Na sessão dessa terça-feira (26/09), o colegiado da 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “Tal medida de encaminhar o paciente para presídio de segurança máxima com sua inclusão em regime disciplinar diferenciado (RDD), foi motivada após longa e minuciosa investigação policial onde se verificou que o acusado seria o fornecedor da droga comercializada pela organização criminosa investigada, possuindo papel relevante no grupo criminoso em questão”, explicou o relator.