Acusado de ser autor intelectual de homicídios em Messejana deve permanecer preso
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- 06-11-2017
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco das Chagas Sobrinho Sá, acusado de ser o mandante de um homicídio consumado e outro tentado no bairro Messejana, em Fortaleza. Para o relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, a prisão do réu “está apoiada em elementos idôneos e robustos”.
De acordo com os autos, em 8 de outubro de 2015, um homem e um adolescente em uma motocicleta invadiram um restaurante e efetuaram disparos de revólver contra Roberto Cosme Bezerra, que faleceu no local. Na ocasião, a dupla também atirou na companheira da vítima, que conseguiu fugir sem ferimentos.
Após investigação, policiais prenderam Francisco das Chagas no dia 13 do mesmo mês. Em interrogatório, ele disse que a intenção era matar a mulher, que é sua ex-companheira. Também explicou que teve desentendimento com ela por causa de uma sociedade. Ele foi denunciado pela consumação e tentativa de dois homicídios, respectivamente, um duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e outro triplamente (motivo fútil, mediante recurso que dificulte a defesa da vítima e feminicídio).
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0627191-36.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (1º/11), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator. O magistrado entendeu que “a marcha processual tramitou de modo regular, não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal”.