Acusado de sequestrar gerente de banco em Itaitinga deve permanecer preso
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- 13-08-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Laisso Bispo de Souza, acusado de extorsão mediante sequestro no Município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, proferida nessa terça-feira (12/08), teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Segundo os autos, na noite de 27 de fevereiro de 2013, cinco homens armados abordaram gerente de um banco quando ele chegava em casa. Na ocasião, esposa e filhas do funcionário foram rendidas e levadas como reféns para um matagal.
Na manhã seguinte, o bancário foi conduzido até a agência onde trabalhava e, sob ameça, teve de abrir o cofre e os terminais de autoatendimento. Durante a ação, outros funcionários que chegavam para trabalhar também foram rendidos. Ao final, o grupo liberou todas as vítimas e fugiu com o dinheiro.
Laisso Bispo foi preso em 3 de março daquele ano. Com o acusado, foram encontrados documentos falsos, uma pistola e uma mochila contendo R$ 67.480,00. Durante interrogatório, confessou ter participado do crime. Disse ainda que o grupo teria levado aproximadamente R$ 600 mil da instituição bancária.
Requerendo a soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624072-72.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou sofrer constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator. “A ação penal envolve pluralidade de réus, demonstrando, assim, o maior grau de dificuldade quanto à análise dos acontecimentos, não devendo a contagem do prazo ater-se na mera soma aritmética, tão pouco podendo ser examinada de forma absoluta”, explicou.