Acusado de roubo de cargas de eletrodomésticos deve permanecer preso
- 881 Visualizações
- 02-08-2018
O réu Diego Rodrigues dos Santos, acusado de roubo de cargas de eletrodomésticos em Fortaleza, deverá permanecer preso. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou pedido de liberdade durante sessão realizada nessa quarta-feira (1º/08). O processo teve como relator o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 20 de junho de 2017, policiais civis foram informados sobre um roubo de carga de móveis e eletrodomésticos, pertencentes a uma grande rede de lojas de Fortaleza. A ação estava ocorrendo no bairro Aerolândia, na Capital. O condutor do veículo era um adolescente. Diego Rodrigues dos Santos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica durante o crime, estava acompanhado de outro comparsa.
Após perseguição, a polícia conseguiu parar o carro em que os três estavam. Com eles, os agentes encontraram várias notas fiscais da empresa detentora da carga. Os acusados confessaram que os eletrodomésticos seriam levados para um galpão em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. Todos foram presos em flagrante.
Para requerer a liberdade de Diego Rodrigues, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0624926-27.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. Para o desembargador, “resta mais do que justificada eventual dilação do prazo para o início da instrução processual, haja vista que a ação originária possui pluralidade de acusados e de crimes, fato este que causa naturalmente um maior elastério à fase citatória, notadamente por haver entre estes, réu que, além de estar em liberdade, foi indiretamente qualificado”.
O desembargador destacou ainda que, “se o eventual atraso processual, até a presente data, não ultrapassou os limites da razoabilidade para as peculiaridades da causa, reputo inviável o reconhecimento de excesso de prazo para formação da culpa”.