Acusado de roubo de carga no Interior deve permanecer preso
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- 24-06-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Mateus Santos da Rocha, acusado de roubo de carga no Interior do Estado. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. “É possível vislumbrar a elevada periculosidade do paciente [réu], aferindo-se o grau de ameaça à ordem pública, acaso permaneça em liberdade”, disse.
Consta nos autos que no dia 11 de março de 2015, o réu e comparsas renderam, à mão armada, o motorista de um caminhão que transportava carga de refrigerante e cerveja pela BR-222. Após a abordagem, seguiram com o veículo para o Município de São Luís do Curu, a 96 km da Capital, onde iriam descarregar a mercadoria. Contudo, foram presos em flagrante pela polícia militar próximo ao Município de São Gonçalo do Amarante, localizado a 60 km de Fortaleza.
Objetivando que o réu responda o processo em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0621976-16.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (21/06), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, “não há que se falar em inércia do órgão julgador. Com efeito, o magistrado processante [de 1º Grau], ao que se percebe de suas informações, vem cumprindo com razoabilidade o procedimento previsto na legislação processual penal”.