Acusado de roubar veículo tem habeas corpus negado durante plantão do Carnaval
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- 22-02-2012
O desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus a José Lucas Alves Sousa, acusado de roubo seguido de violência. A decisão foi proferida nessa terça-feira (21/02), durante o plantão do Carnaval.
O réu foi preso no último dia 9, no bairro Mondubim, dirigindo um veículo roubado. A detenção dele foi homologada pelo Juízo da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 2012.0016.0) no TJCE alegando que José Lucas não participou diretamente do roubo e que apenas dirigia o carro.
Ao analisar o caso, o desembargador Rômulo Moreira de Deus indeferiu o pedido de liberdade. O magistrado ressaltou que o habeas corpus deve acompanhar prova da coação ilegal da liberdade do acusado. Disse ainda que na peça inicial do processo não continha prova necessária para comprovar a alegação sofrida pelo réu.