Acusado de receptação de veículo tem habeas corpus negado durante plantão judiciário
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- 04-06-2013
O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo negou pedido de liberdade para Araveno Moura de Azevedo, acusado de receptação de veículo. A decisão foi proferida nesse domingo (02/06), durante plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, policiais prenderam Araveno Moura de Azevedo durante abordagem no último dia 30 de maio. Com ele, foram apreendidos três carros. Um dos veículos havia sido roubado no bairro Pajuçara, em Maracanaú, conforme boletim de ocorrência feito pela vítima do assalto, que também reconheceu o réu como um dos autores do delito.
Nesse sábado (1º/06), a defesa do acusado ingressou com pedido de liberdade provisória na 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, durante o plantão forense. A juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto indeferiu o pedido. “Entendo ser necessária sua manutenção no cárcere não só pela conveniência da instrução criminal, mas também para assegurar a ordem pública”, disse.
Inconformado, recorreu do TJCE, por meio de habeas corpus, com pedido liminar. Alegou que não existe motivo nenhum para a manutenção ou decretação da custodia cautelar.
Ao analisar o caso, o desembargador plantonista Haroldo Correia de Oliveira Máximo indeferiu o pedido, por entender que “o auto de prisão encontra-se formalmente perfeito e a decisão ora atacada está bem fundamentada, considerando que se fazem presentes os pressupostos genéricos e específicos da medida cautelar restritiva de liberdade”.