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Acusado de provocar morte no trânsito tem crime desclassificado para homicídio culposo

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O 2º Tribunal do Júri do Fórum Beviláqua desclassificou o crime cometido por Francisco Paulo de Oliveira de homicídio doloso para homicídio culposo. Por maioria dos votos, os jurados entenderam que o réu não teve a intenção de matar Tarcílio Campos de Oliveira, vítima de acidente de carro, no Km 11 da BR-116, em Fortaleza.
Francisco Paulo cumprirá pena de 2 anos e 9 meses em regime aberto e, enquanto estiver respondendo pelo crime, não poderá tirar carteira de habilitação e deverá, ainda, prestar serviços à comunidade. O julgamento foi presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira.
O CRIME
O acidente de trânsito aconteceu no dia 28 de julho de 2002. Réu e vítima teriam se encontrado em um estabelecimento e começado a beber. Tarcílio dirigia um veículo e, na companhia de réu, teria ido a outros bares, onde continuaram a ingerir bebidas alcoólicas.
Por volta da meia-noite, os dois resolveram ir a uma casa de shows na BR-116, momento em que o acusado, sem habilitação e em estado de avançada embriaguez, teria assumido a direção do automóvel. No comando do veículo, em alta velocidade, veio a se chocar contra a barra de proteção do canteiro central da rodovia. Francisco Paulo teve apenas ferimentos leves, mas Tarcílio sofreu politraumatismo e faleceu três dias depois.