Acusado de praticar assaltos em Fortaleza tem negado pedido de liberdade
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- 12-02-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Cristiano de Paula e Silva, acusado de praticar assalto e tentativa de latrocínio em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
De acordo com os autos, em 10 de abril de 2014, o acusado junto com outro homem e dois adolescentes realizaram o roubo de um veículo no bairro São Gerardo. O grupo, utilizando um revólver calibre 38, abordou o dono do carro no momento em que ele estacionava. Eles fugiram no automóvel levando dinheiro e pertences da vítima.
No dia seguinte, utilizaram o veículo para assaltar loja no bairro Jardim Iracema. Na ocasião, o esposo de uma das vendedoras do comércio saiu em perseguição. Durante a ação, ele foi atingindo por dois disparos na perna, mas foi socorrido e resistiu. No dia 12 do mesmo mês, policiais militares prenderam o grupo após identificarem o carro usado no crime.
Em depoimento, o réu confessou ter participado somente do primeiro crime. Ele acabou denunciado por roubo, tentativa de latrocínio, formação de quadrilha e corrupção de menores.
Requerendo o alvará de soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0627892-02.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (10/02), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, o processo está se desenvolvendo de maneira razoável, “vez que a instrução foi encerrada em 6 de outubro de 2014, e aguarda o cumprimento de diligências requeridas pela defesa, contribuindo, assim, para a demora no deslinde do caso”.