Acusado de participar de roubo a banco em Independência tem habeas corpus negado
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- 13-09-2017
A Justiça cearense negou liberdade para José Silvino Vieira Sales, acusado de roubo ao Banco do Brasil do Município de Independência. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto. “Observa-se que os autos estão sendo impulsionados pelo juízo de piso, encontrando-se com tramitação regular”, disse o magistrado no voto.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), José Silvino participou de roubo ao banco em 30 de março de 2011. Na ocasião, sete homens encapuzados e fortemente armados com pistolas e fuzis participaram da ação criminosa que resultou em três veículos incendiados em três locais diferentes, com o objetivo de facilitar a fuga, além de três pessoas reféns.
Para responder ao processo em liberdade, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0625887-02.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva não possui fundamentação legal. Argumentou ainda excesso de prazo na formação da culpa e que o acusado tem todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Em parecer, o MP opinou pela denegação do pedido. Na sessão dessa terça-feira (12/09), a 1ª Câmara Criminal negou por unanimidade. Para o desembargador, em análise à cronologia dos atos processuais praticados e às particularidades do caso, entre as quais pluralidade de réus acusados, expedição de carta precatória e interposição de vários incidentes processuais, “observa-se que os autos estão sendo impulsionados pelo juízo de piso”. Por isso, segundo o relator, “não restou caraterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo”.
O desembargador acrescentou ainda que o réu já havia sido posto em liberdade, em face de liminar concedia durante plantão em outro habeas corpus, conforme consta no voto, e que se encontrava preso desde o ano passado por força de flagrante referente a outro fato. O tempo de prisão, portanto, é de ano e meio aproximadamente.