Acusado de participar de crime no bairro Edson Queiroz tem negado pedido de liberdade
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- 27-06-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Egberto Ribeiro Santos Filho. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima). A decisão teve a relatoria da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
De acordo com a magistrada, a prisão deve ser mantida para a garantia da ordem pública. “Evidencia-se a incidência da proporcionalidade na segregação, haja vista que, em face do fato e das circunstâncias ponderadas pelo juízo de plano, mostra-se como adequada e necessária para a salvaguarda da ordem social.”
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 20 de outubro de 2015 no bairro Edson Queiroz. Edberto teria participado da execução de Hátila Queiroz Rocha, junto com Francisco Antônio Lourenço de Lima e Luiz Rogério Silva Almeida. Na ocasião, câmeras de segurança próximas ao local do ocorrido gravaram a participação do réu no delito. As imagens mostram que ele assistiu ao crime e deu fuga aos outros dois acusados. A motivação do assassinato seria ciúme, pois Rogério achava que a vítima estava tendo um caso com sua ex-mulher.
Edberto foi preso no dia 27 de janeiro de 2015. A defesa interpôs habeas corpus (n° 0622603-20.2016.8.06.0000) no TJCE, solicitando que respondesse o processo em liberdade. Alegou carência de fundamentação para a prisão preventiva.
Ao julgar o caso na terça-feira (21/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. A desembargadora afirmou que a prisão encontram-se fundamentada. “Atesta-se a suficiência de razões apresentadas no decreto prisional, sendo estatuído, e, posteriormente mantido, com foco na garantia da ordem pública.”