Acusado de participar de arrastão tem habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça/Ce
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- 05-05-2009
05.05.2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou o pedido de habeas corpus em favor de David Rabelo da Silva, acusado de participar de arrastão, no dia 25 de fevereiro deste ano, no município de Maracanaú. A decisão foi proferida na tarde de ontem, 2ª.feira (04/05) e teve unanimidade por parte do colegiado.
Conforme consta nos autos, o acusado, de 22 anos, promoveu roubo na companhia de outras dez pessoas, tendo sido, momentos depois, preso portando diversos objetos das vítimas.
A Procuradoria Geral de Justiça deu parecer, no dia 3 de março, posicionando-se de forma contrária à concessão do habeas corpus, seguindo decisão da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Na opinião do relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, a soltura do acusado representaria um risco à ordem pública, tendo em vista a ação criminosa perpetrada.