Acusado de oferecer dinheiro a menores em troca de sexo tem habeas corpus negado
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- 18-04-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Ariston Ferreira de Sousa, acusado de oferecer dinheiro a menores de idade para fazer sexo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18/04).
Conforme os autos, em 9 de maio de 2010, no Distrito de Tapuiará, em Quixadá, o réu teria oferecido R$ 10,00 ao adolescente E.S.N.M. para que os dois praticassem sexo. O garoto T.N.F, primo de E.S.N.M., também chegou a ser procurado por Ariston Ferreira, que lhe ofereceu a quantia de R$ 2,00.
O acusado, de 20 anos, foi denunciado pelo crime de tentativa de estupro de vulnerável. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0000430-27.2011.8.06.0000) no TJCE, requerendo o trancamento da ação penal que tramita no Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá. Sustentou que Ariston Ferreira é honesto, trabalhador e tem boa reputação na comunidade. Alegou ainda não haver indícios suficientes de autoria que possibilitem a instauração de processo contra o réu.
Ao analisar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana. ?No caso dos autos, a denúncia encontra-se alicerçada em indícios suficientes para o início da ação penal, e o fato relatado é, em tese, crime, podendo a tipificação ser discutida durante a instrução criminal?, afirmou.