Acusado de matar policial no Município de Catarina deve permanecer preso
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- 28-11-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o réu José Walter de Lima, acusado de roubo, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal seguida de morte contra policial. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Consta nos autos que, em 27 de fevereiro de 2012, o acusado (e outras onze pessoas) participou de assalto realizado à agência do Banco do Brasil e Casas Lotéricas, no Município de Catarina (a 398 km de Fortaleza), levando grande quantia em dinheiro e alguns reféns. Logo em seguida, foram a uma unidade policial, onde um dos assaltantes efetuou um tiro de escopeta calibre 12 em policial que se encontrava de serviço. Após o crime, José Walter e comparsas roubaram a arma do agente e fugiram. Porém, no dia 2 de março de 2012 foi preso no referido município.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0626270-14.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, o que geraria a ilegalidade da custódia.
Ao julgar o caso na quarta-feira (23/11), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão por unanimidade. O desembargador afirmou que as características do caso concreto não podem ser ignoradas, “especialmente que o paciente é acusado de múltiplos delitos, que se tratou de empreitada de grande nocividade e que causou elevado abalo e insegurança social, especialmente por tratar-se de crimes praticados em uma cidade pequena e acostumada com a pacacidade interiorana”.