Acusado de matar delegado da Polícia Civil é condenado a 27 anos de prisão
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- 18-05-2017
O juiz Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, titular da 3ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Danilo Andrade de Sousa a 27 anos e sete meses de reclusão, pelos crimes de latrocínio, roubo majorado (roubo com uso de arma de fogo), além de corrupção de menor. Ele deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
“Comprovadas a autoria e a materialidade do fato delituoso, e não socorrendo ao acusado nenhuma causa de exclusão de ilicitude ou de isenção de pena, a condenação é o caminho a ser trilhado”, afirmou o juiz na decisão, proferida nessa quarta-feira (17/05).
Segundo os autos (nº 0184282-75.2016.8.06.0001), o réu, na companhia de uma adolescente, matou o delegado da Polícia Civil Audízio Ferreira Santiago. O crime ocorreu em 15 de novembro de 2016, por volta das 11h, na rua Noruega, bairro Maraponga, na Capital. A vítima passeava na companhia do filho e da nora, quando foi abordado pela dupla, momento em que foi anunciado o roubo. O delegado reagiu e acabou sendo atingido por um tiro disparado por Danilo Andrade. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Os acusados fugiram do local do crime sem roubar nada das vítimas. Contudo, durante a fuga, Danilo abordou um outro rapaz e, mediante ameaça com uso de arma de fogo, subtraiu a motocicleta dele e empreenderam fuga. Após investigações, o réu foi detido em 16 de novembro, no bairro Jardim Iracema, em Fortaleza.
Ainda segundo a denúncia, a arma utilizada no roubo não foi localizada. Contudo, Danilo confessou a autoria do crime de latrocínio e do roubo da motocicleta, e confirmou que estava na companhia da adolescente no momento da consumação do latrocínio.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, “concluo, pois, pela tipicidade das condutas praticadas pelo acusado. Os fatos também se apresentam ilícitos e culpáveis, ante a não caracterização de qualquer causa legal ou supra legal de exclusão. A prática dos crimes imputados ao réu é inquestionável, e a punição é medida de rigor”.