Acusado de matar a esposa em Farias Brito será levado novamente a júri popular
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- 08-08-2018
O colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o réu Francisco de Assis Feitosa seja julgado novamente pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (08/08) e como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 25 de setembro de 2008, por volta das 01h10, o acusado, que tinha ciúme excessivo da esposa, aproveitando-se da falta de energia em sua residência, desferiu golpes de faca contra a mulher, que veio a falecer em decorrência. Em seguida, fugiu. O casal morava no município de Farias Brito, distante 469 km de Fortaleza.
Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri e absolvido. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação (nº 0000217-89.2008.8.06.0076) ao TJCE. Argumentou discrepância entre o veredito popular e a prova constante dos autos, especialmente no tocante à tese defensiva de legítima defesa da honra.
“Concluída a instrução criminal, restou colacionado arcabouço probatório suficiente à submissão do acusado a Júri pelo delito de homicídio, cuja materialidade se encontra devidamente comprovada através do laudo cadavérico de, cujo teor demonstra que a ofendida foi lesionada por instrumento perfurocortante (faca) na região infraclavicular esquerda e na região supraclavicular direita, as quais constituíram a causa suficiente de sua morte, por choque hipovolêmico [diminuição do volume de sangue], além de apresentar típicas lesões de defesa”, explicou a desembargadora no voto.
Ainda segundo a magistrada, “no que concerne à autoria delitiva, salta aos olhos que, mesmo reconhecendo a responsabilidade do apelante, o Conselho de Sentença houve por bem absolvê-lo, atuando, assim, de forma manifestamente contrária à prova dos autos”.