Acusado de mandar matar corretor de seguros em Acopiara deve permanecer preso
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- 02-09-2016
O Judiciário cearense negou pedido de liberdade para Eloi de Pádua Oliveira, acusado de mandar matar Daniel da Silva Júnior, corretor de seguros no Município de Acopiara. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a desembargadora Maria Edna Martins, relatora do processo, a prisão deve ser mantida porque o réu já responde “a outra ação penal no juízo, por receptação, evidenciando a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração criminosa caso ele seja posto em liberdade”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o crime ocorreu em 20 de março de 2015, quando o corretor, acompanhado do filho e de um amigo, se dirigiam para um sítio. Na ocasião, a vítima foi atingida por vários disparos quando desceu do carro. O amigo conseguiu escapar com a criança.
Após investigação policial, o réu foi identificado como o mandante do crime e Daniel Pinheiro como o executor. O motivo da ação seria vingança, pois a vítima cobrou dinheiro por serviços prestados ao acusado.
Em março deste ano, Eloi foi preso após a Justiça decretar a prisão temporária dele. Depois, foi denunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, fútil e meio cruel).
Alegando que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0625053-33.2016.8.06.0000) no TJCE, requerendo que ele responda a ação em liberdade.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (30/08), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. Para a relatora, “não há qualquer constrangimento ilegal a ser sanado nesta via, estando a custódia cautelar devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos, não se vislumbrando como suficiente e adequada qualquer medida cautelar diversa da prisão”.