Acusado de integrar quadrilha interestadual de drogas tem habeas corpus negado
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- 16-12-2009
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a José Roberto da Silva, acusado de integrar uma quadrilha interestadual de drogas. A decisão foi proferida nessa terça-feira (15/12) e teve como relator do processo o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Conforme os autos, em abril deste ano, a Polícia Federal interceptou uma carga de 28 kg de cocaína destinada a José Roberto da Silva. A droga estava escondida em contêineres frigoríficos transportados em um navio oriundo da cidade de Manaus/AM.
Na ocasião, José Roberto conseguiu fugir, tendo sido preso, juntamente com outras três pessoas, apenas no dia 6 de maio, no bairro Jurema, em Caucaia. Com o bando, foram apreendidos, aproximadamente, 30 kg de cocaína, acondicionados em pacotes e sacos plásticos. Foram encontradas ainda nove ampolas contendo um líquido transparente, vários celulares e uma balança de precisão.
Ouvido pela autoridade policial, o acusado confirmou que vinha comercializando cocaína há cerca de quatro anos. Segundo ele, a droga era adquirida nas cidades de Goiânia e Manaus.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2009.0030.5937-0/0) no TJCE alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. O relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, denegou a ordem, sendo acompanhado pelos demais desembargadores. ?Ponha-se em ressalto, por pertinente, que a causa do paciente é complexa, com quatro denunciados ao todo. Apesar disso e do intrincado procedimento da Lei Antidrogas, o processo tem andamento normal, estando na fase de apresentação das defesas preliminares dos acusados?, afirmou.