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Acusado de integrar grupo que roubava bancos tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Valter Silas de Souza, acusado de envolvimento em assaltos a agências bancárias no Interior do Estado. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23/01).
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o réu participou do roubo ao Banco do Brasil de Cariús, em março de 2011. Ele também é acusado de fazer parte da quadrilha que assaltou uma agência em Saboreiro, levando R$ 100 mil, no dia 29 de abril de 2010.
Ainda de acordo com o MP/CE, Valter Silas de Souza seria responsável “pela logística e pelas reuniões que aconteciam com o objetivo de organizar os crimes”. Ele teve prisão preventiva decretada em abril do ano passado, encontrando-se na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0008781.86.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a soltura do réu. A 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade.
“Ainda que o paciente, por ventura, conte com condições pessoais favoráveis, não é isso por si só suficiente para a revogação da prisão preventiva, mormente quando as peculiaridades do caso concreto não recomendam a soltura, tal como aqui ocorre”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
A magistrada considerou ainda que a liberdade do acusado poderia oferecer risco à ordem pública e à instrução criminal.