Acusado de homicídio na Granja Portugal deve permanecer preso
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- 22-04-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Marcos André Silva Ferreira, acusado dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Para a magistrada, a manutenção da prisão deve ser mantida devido ao risco de “reiteração delitiva e periculosidade do agente [Marcos André]”.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2012, no bairro Granja Portugal, na Capital. O réu, junto com um comparsa, estavam em uma residência com as duas vítimas fazendo a permuta de um revólver por uma pistola. Marcos André, com a desculpa de que iria testar a arma, começou a atirar nos dois homens. Um morreu na hora e o outro conseguiu escapar.
Logo após o crime, eles fugiram do local. Na investigação, foi apurado que a motivação seria pela disputa do tráfico de drogas na região. Marcos André só foi preso no dia 19 de novembro de 2014.
Objetivando que o réu responda ao processo em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0621330-06.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (19/04), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a desembargadora, “diferentemente do que alega o impetrante [defesa], o decreto constritivo não se ressente de fundamentação e nem de justa causa, mas está respaldado em justificativas idôneas, concretas e suficientes à manutenção da segregação provisória, como forma de garantir a ordem pública”.