Acusado de homicídio e lesão corporal tem negado pedido de liberdade
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- 30-03-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Pereira da Silva Neto, acusado de homicídio qualificado (motivo fútil) e lesão corporal. A decisão teve a relatoria da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Para a magistrada, “a ação penal possui regular tramitação, na medida da estrita racionalidade, considerando as peculiaridades que revestem o caso, envolvendo dois acusados e tratando-se de apuração de homicídio qualificado e lesão corporal”.
Segundo os autos, o crime ocorreu em 25 de maio de 2014, na zona rural do Município de Guaraciaba do Norte (a 303 km de Fortaleza). José Pereira e Francisco Antônio Alves de Sousa assassinaram Francisco Wallas Correia Leitão e lesionaram Jefferson da Silva Sousa, utilizando uma faca.
O motivo seria porque Jefferson esbarrou em José Pereira em um bar. Na ocasião, não ocorreu discussão entre eles. Contudo, após as vítimas saírem do local, os dois foram surpreendidos pelos acusados. Francisco Antônio desferiu um golpe de faca em Francisco Wallas que faleceu no local e feriu Jefferson.
O acusado fugiu e só foi preso no dia 15 de setembro de 2015. Já Francisco Antônio foi preso em flagrante no mesmo dia.
Objetivando que o acusado responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0630773-15.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal por conta de excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o pedido nessa terça-feira (29/03), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora, o “paciente empreendeu fuga do distrito da culpa em 25.05.2014, data em que ocorreu à ação criminosa, dando ensejo a suspensão do processo e do prazo prescricional, sendo preventivamente preso, tão somente, em 15.09.2015, o que possibilitou o regular desenvolvimento do feito, fato que torna a defesa o berço de eventual elastério, e que deturpa a tese suscitada”.