Acusado de estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica tem habeas corpus negado
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- 30-08-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Correia de Souza, acusado de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa e posse irregular de arma de fogo. A relatora do processo foi a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme os autos, o réu foi visto, juntamente com outras duas pessoas, tentando instalar aparelho “chupa-cabra” em um caixa eletrônico na cidade de Cajazeiras (PB). A polícia foi acionada e conseguiu deter os comparsas de José Correia. Ele fugiu, sendo capturado em novembro do ano passado em Ipaumirim (CE).
Com o acusado, os policiais encontraram máquinas para copiar senhas e clonar cartões, documentos de terceiros e um rifle. José Correia ofereceu R$ 3 mil a um policial para não ser preso.
A defesa, objetivando a liberdade do réu, ingressou com habeas corpus (nº 0003931-86.2011.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora.
“No presente caso, a maior delonga na instrução se justifica pela complexidade do feito, tendo em vista a pluralidade de réus e de crimes a serem apurados, e ainda pela necessidade de expedição de cartas precatórias”, afirmou a desembargadora.