Acusado de estelionato e estupro tem habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal
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- 12-07-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Maria de Oliveira, acusado de estelionato e estupro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (11/07).
O réu foi preso em março deste ano, no Município de Viçosa do Ceará, distante 350 km de Fortaleza. Conforme os autos, policiais encontraram na casa de José Maria vários cartões bancários pertencentes a terceiros, além de senhas e cheques. Os cartões, segundo o acusado, haviam sido comprados em Fortaleza, na feira da Parangaba.
Durante as investigações, foi descoberto também que ele mantinha relacionamento com uma menina de 12 anos, o que levou o Ministério Público (MP) estadual a denunciá-lo pelo crime de estupro de vulnerável, além de estelionato.
Alegando falta de fundamentação para a manutenção da prisão do réu, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0003137-65.2011.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que José Maria é primário, possui residência fixa e profissão definida. Defendeu ainda a ausência de periculosidade do acusado, caso seja posto em liberdade.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal decidiu pela denegação da ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. ?Na manifestação judicial guerreada, o magistrado ressaltou a apreensão de vasto material na casa do paciente, retratando a periculosidade de sua liberdade, que poderia colocar em risco várias pessoas?, afirmou.