Acusado de comandar grupo de extermínio em Parambu tem pedido de liberdade negado
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- 06-08-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o comerciante Otacílio de Castro Neves Feitosa, acusado de homicídio triplamente qualificado (mediante promessa de recompensa, emprego de meio cruel e emboscada). A decisão, proferida nessa segunda-feira (05/08), teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme o Ministério Público do Estado, dois homens, a mando do comerciante, mataram Isaías Gonçalves de Oliveira, no dia 28 de novembro de 2008. A vítima, que teve o irmão assassinado por grupo de extermínio, estaria ameaçando de morte o comerciante.
Ainda segundo a denúncia, o acusado contratava pistoleiros para matar pessoas que cometessem delitos contra o comércio do Município de Parambu, distante 409 km de Fortaleza.
Ele foi preso no dia 5 de junho deste ano, e a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0028829-95.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a prisão.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a decisão está devidamente fundamentada, estando “evidenciados os requisitos da prisão preventiva, notadamente quanto à sua necessidade para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução processual e para a aplicação da lei penal”.