Acusado de assassinato no Eusébio tem pena aumentada para 25 anos
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- 07-11-2018
Jonnatas Ribeiro, conhecido como “Urso”, teve a pena majorada de 14 para 25 anos, pelo assassinato de Cassiano Coelho Araújo em 2012, no Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Francisco Carneiro Lima. A decisão foi proferida na sessão dessa terça-feira (06/11).
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 9 de agosto daquele ano, por volta das 17h, Jonnatas Ribeiro e outros dois comparsas foram até o local onde Cassiano Coelho trabalhava e o colocaram à força dentro de um carro. Em seguida, levaram para o bairro Tamatanduba, no Eusébio, e o mataram com 14 tiros. O motivo do crime seria a negativa da vítima em fornecer a localização de uma pessoa que os acusados queriam matar.
Jonnatas Ribeiro foi denunciado e condenado pelo Conselho de Sentença, com a pena fixada em 14 anos de prisão, em regime fechado, pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Eusébio.
Para reformar a sentença, tanto o MPCE quanto a defesa apelaram (nº 0011719-86.2012.8.06.0075) ao TJCE. O órgão ministerial pediu que fosse reconhecida a presença de circunstâncias agravantes, bem como elevada a pena base aplicada, vez que presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, no que tange à conduta social e ao comportamento do agente na execução do crime.
Já a defesa pleiteou a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob alegação de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos, bem como em razão da ausência de prova para a manutenção da qualificadora da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Pediu, ainda, redução da pena privativa de liberdade.
Ao julgar o caso, o colegiado da 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de Jonnatas Ribeiro e deu parcial provimento ao do Ministério Público, “para elevar a pena-base em razão do comportamento do agente na execução do crime, bem como das demais circunstâncias judiciais desfavoráveis, e, para elevar a pena final aplicada, ante o reconhecimento das circunstâncias agravantes.”