Acusado de assaltar casa de shows em Fortaleza tem habeas corpus negado
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- 21-02-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a José Ivan Bezerra Mesquita, acusado de assaltar uma casa de shows, em Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (21/02), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
?A prisão do paciente revela-se necessária para a garantia da ordem pública, severamente ameaçada pela prática delituosa supostamente empreendida pelo delatado?, afirmou a relatora em seu voto.
O crime ocorreu no dia 19 de março de 2010, às 5h50 da manhã. Conforme os autos, uma quadrilha formada por cinco homens ingressou na casa de shows, localizada na avenida Pontes Vieira, na Capital. Os bandidos renderam os funcionários do estabelecimento e levaram, aproximadamente, R$ 28 mil, além de objetos pessoais das vítimas, como celulares e carteiras.
Depois do roubo, os assaltantes fugiram em um carro. Policiais iniciaram as investigações e, por meio do relato de testemunhas e de imagens do circuito interno de segurança, localizaram o bando. José Ivan Bezerra Mesquita, de 26 anos, foi preso em junho do ano passado.
A defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0102144-64.2010.8.06.0000/0) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Alegou que o inquérito policial foi mal feito e que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem por unanimidade, acompanhando o voto da relatora. ?Diante da variedade e gravidade dos crimes supostamente praticados e da pluralidade de réus, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia cautelar, diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao andamento da instrução processual?, destacou a desembargadora Adelineide Viana.
A relatora disse ainda que concessão da ordem poderia provocar ?efeito cascata?, possibilitando a liberdade dos demais integrantes da suposta quadrilha.