Acusada de tráfico e associação interestadual de drogas tem habeas corpus negado
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- 29-09-2016
O Judiciário cearense negou habeas corpus para Yohana Borges da Silva, acusada de tráfico de drogas e associação interestadual de drogas. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e foi proferida durante sessão realizada nessa terça-feira (27/09).
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria Edna Martins, “as circunstâncias fáticas revelam, in concreto, a elevada periculosidade social da paciente [Yohana], haja vista a grande quantidade de entorpecente apreendido com o grupo criminoso a que pertence, a revelar profundo envolvimento na atividade de tráfico de drogas, com elevado risco de reiteração delitiva e à ordem pública”.
Segundo os autos, a ré foi presa em flagrante com outros quatro acusados no dia 7 de setembro de 2015. Ela veio em um voo de Manaus (AM) com outra mulher para pegar a droga. Os agentes da Polícia Federal ficaram seguindo os passos delas até o dia da abordagem.
O grupo foi preso em flagrante quando chegavam ao terminal rodoviário Engenheiro João Thomé, em Fortaleza. A acusada estava com passagem comprada para o Rio de Janeiro (RJ). Com elas, foram apreendidos 41 kg de skank, uma espécie de maconha encontrada dentro da mala. Em depoimento, Yohana confessou que foi contratada como “mula” para transportar o entorpecente.
A defesa, alegando ausência de fundamentação no decreto prisional, ajuizou habeas corpus (n° 0624809-07.2016.8.06.0000) no TJCE, requerendo que a ré responda o crime em liberdade.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, “no caso, estão presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva da paciente, inexistindo razões para revogá-la neste momento”.