Acusada de participar de organização criminosa deve permanecer presa
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- 21-10-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Nayane Carneiro Lima. Ela é acusada dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, receptação e associação criminosa.
Para o relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura, a prisão da acusada deve ser mantida. “A periculosidade da paciente [ré] exsurge não apenas da gravidade dos crimes, em tese, por ela praticados, mas do modus operandi verificado no episódio criminoso.”
De acordo com os autos, Nayane foi presa em 21 de junho deste ano, após investigação policial sobre ação criminosa que seria realizada em agência bancária no Município de Mulungu. Os agentes abordaram um veículo com três pessoas dentro, e apreenderam uma pistola e três “bananas” de dinamite.
O grupo informou aos policiais o endereço de uma propriedade rural onde se encontrava outros materiais que seriam usados na ação. O imóvel estava alugado no nome da acusada. No local foi encontrado um fuzil modelo AK-47, dois carregadores com 47 munições, três “bananas” de dinamite, munições e 190 gramas de cocaína. No caminho para delegacia, os policiais avistaram Nayane e efetuaram sua prisão.
Alegando carência de fundamentação para manutenção da prisão, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0625715-94.206.8.06.0000) no TJCE. Requereu que a ré responda o crime em liberdade.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (19/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “A magistrada efetuou precisa avaliação acerca dos elementos de convicção que apontam a periculosidade da acusada, a qual supostamente integra organização criminosa voltada para a prática de vários delitos”, afirmou.