Acusada de aborto é absolvida por júri
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- 10-11-2009
Fortaleza 10.11.2009
Júri popular decidiu ontem pela absolvição de Francisca Elisângela Soares de Souza, acusada de ter provocado um aborto aos três meses de gestação em agosto de 2003. A denúncia havia sido feita pela mãe do ex-companheiro dela, que também acusava Elisângela de ter tomado intencionalmente um remédio que pode ter efeito abortivo.
O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua. Após os votos dos jurados a favor da defesa da ré, ela foi declarada absolvida pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, titular da 2ª Vara. De acordo com a denúncia feita contra Elisângela, ela teria ingerido o medicamento Citotec para interromper a gravidez, expelido e deixado o feto em cima de uma cesta de roupas, para depois ter seguido para um pronto-socorro em busca de atendimento.
O defensor público Gelson Azevedo centrou a defesa na falta de evidências concretas de que a acusada tivesse comprado ou ingerido Citotec. Ele também citou o laudo cadavérico do feto, que não dá comprovação de que o aborto tenha sido provocado. O advogado argumentou que o aborto aconteceu de forma espontânea, num período delicado da gestação, e que Elisângela vivia uma situação de estresse. Durante o julgamento, a ré disse ter sofrido espancamentos do ex-companheiro, com quem tinha outros dois filhos. Ele tem antecedentes criminais e, segundo Elisângela, não havia registrado as crianças e não dava ajuda financeira necessária para o sustento delas, depois de os dois terem se separado. Gelson Azevedo também afirmou que a intenção da ex-sogra da acusada com a denúncia era ter a guarda dos dois netos.
Já a promotora de Justiça Joseana França Pinto, responsável pela acusação, disse que a condenação por aborto serviria de “sanção moral“ a Elisângela. “A lei é muito amena. O que fica aqui é um antecedente criminal, uma represália mor al“. O artigo 124 do Código Penal prevê de um a três anos de detenção para o crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Caso Elisângela fosse considerada culpada, teria cumprido a pena em regime aberto.