Acesso às dependências da Justiça independe de vestimenta formal
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- 02-08-2024
Com o objetivo de aproximar cada vez mais o Judiciário da população, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (01/08), Resolução nº 11/2024, que desobriga a utilização de trajes formais específicos para o atendimento ao público nos fóruns e demais unidades judiciais da Capital e do Interior. A sessão, transmitida ao vivo pelo Canal do TJCE no YouTube, foi conduzia pelo presidente da Corte, desembargador Abelardo Benevides Moraes.
A nova medida altera o artigo 4º, da Resolução nº 01/2016 do Tribunal Pleno, segundo o qual as pessoas deveriam se vestir conforme o decoro exigido pelo Poder Judiciário. A finalidade é não só evitar, como combater quaisquer eventuais situações de intolerância religiosa ou de racismo estrutural e institucional.
Dessa forma, pessoas em situação de rua terão garantido o livre acesso ao exercício de seus direitos independentemente de suas vestimentas e condições de higiene pessoal, ou de estarem portando documentos de identificação civil, comprovante de residência, ou quaisquer outros.
“Manter uma limitação relacionada a vestimentas e documentações específicas exclui parte da população. Queremos garantir que as pessoas sejam acolhidas mesmo se chegarem com roupas mais simples ou até descalças. Trata-se de humanismo, uma obrigação nossa. Além disso, estamos atendendo a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça e alinhados à Agenda 2030 da ONU”, defendeu o presidente do Tribunal.
A iniciativa também é positiva para pessoas indígenas ou religiosas, que poderão continuar trajando roupas que lhes são próprias e típicas quando estiverem sendo atendidas nos prédios do TJCE. A Resolução determinou, ainda, que crianças e adolescentes não precisarão obrigatoriamente estar acompanhadas por um responsável para acessar as unidades da Justiça. Para conferir os detalhes, clique AQUI.
AGENDA 2030
O Tribunal de Justiça do Ceará está alinhado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), um guia para a comunidade internacional e um plano de ação para colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente até o final da década. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. A Resolução em questão destaca o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis).