Ação da OAB é indeferida
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- 08-05-2009
08.05.2009 Negócios Pág.: 05
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB/CE) foi surpreendida ontem com a sentença expedida pelo juiz da 4ª Vara Federal, José Vidal, a qual considera que a entidade não tem legitimidade para impetrar ações civis públicas contra a Coelce e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No último dia 19 de março, a OAB-CE entrou com ação na Justiça Federal no Ceará, pedindo que a Aneel e a Coelce suspendessem o aumento médio de 11,25% e aplicassem um reajuste limitado a 6,06% ? percentual equivalente ao Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGP-M) ? até que o mérito da ação fosse julgado.
´A luz do exposto, ante a manifesta ilegitimidade ativa ´ad causam´ da OAB, indefiro a inicial, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito´, sentenciou o juiz José Vidal.
Na interpretação do juiz, ´a OAB não tem legitimidade para atuar na defesa do consumidor, tampouco para propor ação civil pública estranha aos interesses de seus filiados e ao exercício da advocacia´.
A decisão de José Vidal foi baseada em jurisprudências de tribunais brasileiros, fundamentadas no artigo 54, inciso II, da lei nº 8.906, de 04/02/1994.
Na decisão, o magistrado reconheceu o artigo 54, inciso XIV, da mesma lei, que autoriza o Conselho Federal da OAB a ajuizar ação civil pública, mas apenas ´dentro dos limites de competência da Ordem´. Ou seja, a legitimidade para tal tipo de ação estaria restrita a garantir apenas ´direito próprio e de seus associados e não de todos os munícipes´, no caso os consumidores de energia elétrica.
Recurso
Diante da decisão judicial, o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/CE, Hércules do Amaral, informou à reportagem que irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife. ´Já estamos preparando o recurso e devemos dar entrada na próxima semana. Não há outra saída´, afirmou Amaral.
´Vamos defender o óbvio, que a OAB tem legitimidade para entrar com ações civis públicas em favor do patrimônio público, do meio ambiente e dos direitos dos consumidores´, ressaltou o advogado, citando o que prevê o artigo 44 do Estatuto da OAB, regido pela lei 8906/94. Para o deputado estadual Lula Morais, se o problema é de legitimidade de direitos, ele próprio, como cidadão, irá ajuizar uma ação popular, com os mesmos argumentos apontados pela OAB-CE para questionar o reajuste. Segundo Morais, essa é uma alternativa a ser analisada em conjunto, com os advogados da Ordem, no Estado. ´O problema é que no setor elétrico, a Aneel ganha todas as ações, em toda as instâncias´, protestou o deputado, ao questionar o contrato de concessão dos serviços de fornecimento de energia elétrica celebrado com a Coelce, à época do apagão de energia, em 2001. ´Por isso estamos propondo a instalação de uma CPI para investigar o contrato´, destacou Morais.
Ele disse ainda, que aguarda apenas o parecer do procurador geral da Assembléia Legislativa do Ceará, José Leite Jucá, ao pedido de análise de instalação da CPI, para decidir que medidas adotar. (CE)
OPINIÃO
Fiec mantém reuniões com a Aneel
Lamentamos por essa decisão judicial, porque avaliamos que a ação civil pública interposta pela OAB-CE está bem fundamentada e se for adiante, vai gerar bons resultados para os consumidores de energia do Ceará. Entretanto, ainda aguardamos a aprovação da CPI, na Assembléia Legislativa do Ceará. Além disso, a Presidência da Fiec vem atuando junto à Aneel, no sentido de rever o último reajuste. Já tivemos uma reunião na semana passada e estamos com outra agendada.
JURANDIR PICANÇO Diretor Corporativo do Indi/Fiec