A moral e a lei
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- 30-06-2009
30.06.2009 Opinião Pág.: 02
Para falarmos de moral e de lei, é necessário demonstrar que essas duas vertentes são compostas e originais da idéia de ´norma´. Ambas são materializadas na esfera social através de preceitos, regras e normas palpáveis nos ambientes que rodeiam o universo humano. Primeiramente, entende-se por norma jurídica aquela que impera as prescrição das condutas permitidas e as posturas proibidas. Mas, a norma jurídica também é autorizante, no que diz respeito em doar ao lesado uma garantia de defesa ao ato praticado violando a norma jurídica imperativa. Assim, é pontificado ao lesado, a garantia de partir em busca da reparação do dano causado e a reposição ao estado anterior a lesão. As normas jurídicas e morais possuem um liame muito comum no que concerne a sua base. Ambas carregam a base ética como pilar de suas estruturas. Também é válido dizer que as duas regulam e norteiam o comportamento humano. A norma jurídica é bilateral. Seus preceitos empregam serviços na melhoria da convivência entre duas pessoas; de um lado imperando a favor de determinada pessoa e de outro, impondo o dever ao que cometeu falhas. As normas morais por sua vez, prescrevem comportamentos, mas não autorizam ninguém a usar da coação ou qualquer outro meio para exigir o cumprimento daquela atitude. Em determinadas religiões existem meios jurídicos no âmbito religioso para apenar e regular os civis acerca dos preceitos morais religiosos, porém isto não é comum na parte ocidental.
A norma moral é autônoma. O sujeito é o seu próprio legislador. A consciência é que zela e apena as suas condutas. A moral é demonstrada cristalinamente na sábia assertiva do ínclito Rui Barbosa: ´A moral não é mais do que a higiene da espécie, um regime de precauções para lhe dilatar a existência valetudinária´. Cícero, por sua vez, na antiga Roma, pregava que a moral era a ´lei da natureza´. Diante de um retrato social é muito difícil pensar na evolução da sociedade se não houver a presença das normas morais e jurídicas. As normas morais aperfeiçoam, e as jurídicas garantem.
Roberto Victor Pereira Ribeiro – Advogado