A importância da lei de Recuperação Judicial e Falência na economia brasileira
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- 10-11-2009
Estado Jovem 10.11.2009
Sob esse prisma, entrou em vigor no sistema legislativo brasileiro a Lei nº 11.101/2005, que notoriamente instituiu a Recuperação Judicial de Empresas.
Os estudos vêm demonstrando que a modernização da legislação falimentar se demonstra como uma importante ferramenta na persecução da estabilidade e crescimento econômico do país.
Sob esse prisma, entrou em vigor no sistema legislativo brasileiro a Lei nº 11.101/2005, que notoriamente instituiu a Recuperação Judicial de Empresas. Referido instituto objetiva a reorganização eficaz da empresa em dificuldade econômico-financeira, tendo como finalidade primordial a maximização do valor dos ativos e a proteção dos credores.
Nesse sentido, observa-se que o novel instituto da recuperação judicial apresenta uma grande flexibilização dos mecanismos para a busca de soluções de mercado destinadas a efetiva recuperação da empresa, notadamente quanto a possibilidade de ampla negociação entre a empresa devedora e seus credores.
Na verdade, a flexibilização desses mecanismos favoreceu sobremaneira os credores, antes relegados a meros expectadores do desenrolar do processo falimentar e concordatário, cujas decisões eram impostas pelo devedor e pelo juízo falimentar. Agora, com a ?nova? lei, os credores têm amplo acesso ao processo, às negociações e decisões, em especial quando reunidos em comitê, com grande poder de voto, fiscalização e decisão no desenrolar do processo de recuperação.
Como é sabido, a Lei de Falência anteriormente vigente (Decreto-lei n.º7.661/1945), apresentava a concordata como única alternativa para a recuperação das empresas, possuindo mecanismos muito rígidos e de exíguo acessos dos credores, que, em verdade, sequer vislumbravam a real satisfação de seus créditos.
A nova lei prevê uma proteção aos fornecedores que confiarem na empresa durante o processo de recuperação, viabilizado a manutenção do seu funcionamento e, portanto, dando condições a sua efetiva recuperação, sem que, com isso, os credores sejam prejudicados.
Antes dos mecanismos de proteção aos credores e da possibilidade real da empresa recuperar-se em caso de crise econômico-financeira, conforme previsto pela nova legislação falimentar, a insegurança quanto ao adimplemento das empresas devedoras e de recuperação de crédito em caso de decretação de falência reflete diretamente no mercado econômico.
Tal insegurança na economia mantém o elevado custo do crédito no país e, em casos de crise das empresas, impossibilita a recuperação e a manutenção da atividade, geradora de empregos, de produtos, de arrecadação fiscal etc.
Os mecanismos de incentivo que a lei gera é fundamental para definir o comportamento dos agentes e o funcionamento de toda a economia, pois afeta os resultados esperados em caso de insucesso (Paiva, 2005; p. 32). Nesse sentido, percebe-se que a Lei de Recuperação de Empresas e Falências apresenta mecanismos para alinhar esses incentivos de modo a oferecer um sistema de insolvências mais equilibrado e eficiente.
Observa-se, portanto, que a Lei de Recuperação Judicial e Falência em vigor tem se demonstrado eficiente no ponto de vista econômico, pois apresenta condições para que situações de insolvência tenham soluções previsíveis, ordenadas, céleres e com maior participação de todos os entes envolvidos.