A ditadura das togas
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- 14-01-2011
14.01.2011 opinião
Sem maior complexidade, o imbróglio que envolve ainda a extradição ou não do escritor italiano Cesare Battisti, tal fato, para o mundo jurídico, após a decisão do presidente Lula em negá-la, nada mais tem de complicado.
No momento, se avalia apenas sobre a legalidade ou não, da decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cesar Peluso, atendendo pedido da Itália de manter Battisti preso, mesmo após o decreto presidencial.
Sobre a determinação do presidente Lula fundamentada na Constituição Federal de 1988, bem como na farta jurisprudência do próprio STF e em especial no Tratado Internacional de Extradição Brasil e Itália, assinado em Roma em 17 de outubro de 1989, aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de novembro de 1992, através do Decreto Legislativo 78, promulgado pelo Decreto do Executivo 863/93, não paira dúvida, portanto, para quem a lê, ser absolutamente inatacável.
Por outro lado, não precisa ser jurista renomado, nem especialista no assunto, para se afirmar com convicção que a decisão do presidente do Supremo em manter Battisti na prisão, arrimada apenas no fato de que tratar sobre a liberdade do italiano compete ao plenário do STF, já que a custodia foi expedida pelo Colegiado e este se encontra no momento de recesso (férias), voltando suas atividades apenas em 1 de fevereiro, datíssima venia, é absurdamente ilegal, imoral e irresponsável. Além de estuprar violentamente os direitos fundamentais da pessoa custodiada, atenta contra a independência e a harmonia dos poderes constituídos. Um ato infeliz, que há um só tempo desacredita o Poder Judiciário e desacata o Executivo. Um total desserviço ao Estado Democrático de Direito.
O raciocínio jurídico para esse desiderato é simples e preciso: sem a extradição, cai o fundamento da prisão, o que inexoravelmente obriga a autoridade competente, durante o recesso, no caso o presidente do STF, ministro Peluso, a colocar incontinenti, em liberdade a pessoa do italiano Cesare Battisti, se por outro motivo não estiver preso.
A decisão do presidente Lula, por sua vez, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2010, negando a extradição e retendo o aludido estrangeiro no País na condição jurídica de imigrante, assegura ao mesmo, a partir de então, todas as garantias constitucionais previstas no artigo 5º da Carta Magna e não comporta mais qualquer revisão pela Suprema Corte.
Omitindo-se do dever funcional e desprezando os ditames constitucionais, o presidente do STF atua com inquestionável arbitrariedade, deixando em aberto, caso não resolvida tais distorções, perigoso precedente que deplora ainda mais a já combalida segurança jurídica da sociedade brasileira.
A perseverar, impunemente, essa vocação arbitrária de decisões judiciais, indubitavelmente viveremos, doravante e formalmente, sob o império da ditadura das togas.
Francisco Xavier Torres – Advogado
xaviertorres@xaviertorres.com.br