9ª e 15ª Varas da Fazenda Pública de Fortaleza serão exclusivas para demandas de saúde
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- 29-06-2018
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a alteração da competência das 9ª e 15ª Varas da Fazenda Pública de Fortaleza para atuarem privativa e exclusivamente em demandas relacionadas ao direito à saúde pública. A medida, aprovada nessa quinta-feira (28/06), consta na Resolução nº 09/2018, publicada no Diário da Justiça.
Segundo o documento, a 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 10ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas da Fazenda Pública de Fortaleza passam a ser competentes para todos os demais procedimentos referentes à Fazenda Pública (competência residual), excluindo as ações de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (1ª, 2ª, 6ª e 11ª Varas da Fazenda Pública).
De acordo com a publicação, fica determinado que todos os novos casos distribuídos a partir de 9 de julho de 2018 deverão obedecer aos critérios de competência definidos pela resolução.
Também fica definido o prazo de 30 dias para a redistribuição dos processos relativos à saúde, que tramitam nas 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 10ª, 12ª, 13ª e 14ª varas, para a 9ª e a 15ª Vara da Fazenda Pública. Da mesma forma, as duas unidades especializadas deverão redistribuir as ações que não tratam de saúde pública, de forma igual, para as varas com competência residual. O juiz diretor do Fórum Clóvis Beviláqua deverá estabelecer o cronograma de redistribuições e providências administrativas, observando os prazos fixados pela resolução.
A medida leva em consideração a Resolução nº 238/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê que as Comarcas onde houver mais de uma vara da Fazenda Pública devem promover a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública.