8ª Câmara Cível determina que Município de Quiterianópolis pague salário mínimo para servidor
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- 20-03-2012
O Município de Quiterianópolis, distante 410 km de Fortaleza, deve pagar o valor de um salário mínimo, a título de remuneração mensal, para o servidor S.M.O.. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/03), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, o funcionário público trabalha como auxiliar administrativo na Prefeitura, desde setembro de 2001, e recebe salário inferior ao mínimo nacional. Em 2009, ele ajuizou ação, com pedido liminar. Na contestação, o ente público alegou pagar salário proporcional à jornada de trabalho.
O Juízo da Comarca de Quiterianópolis concedeu a liminar e determinou o pagamento de vencimentos não inferiores ao piso nacional. Além disso, condenou o ente público a pagar as diferenças salariais, devidamente atualizadas e corrigidas.
Objetivando reverter a decisão, o Município ingressou com recurso (nº 0015252-89.2009.8.06.0000) no TJCE. Ao analisar a apelação, a 8ª Câmara manteve a sentença de 1º Grau.
De acordo com o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, ?a remuneração em valor inferior ao salário mínimo é ilegal e não pode persistir, sendo que o Poder Público deve observar as disposições constitucionais?.