8ª Câmara Cível condena loja a indenizar servidora pública que teve nome inscrito no SPC e Serasa
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- 13-03-2013
A Calçados Zapata Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil para a servidora pública N.L.D.R., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão, proferida nesta terça-feira (12/03), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em agosto de 2005, N.L.D.R. registrou a perda de seus documentos na delegacia de polícia de Itapipoca, a 147 km de Fortaleza. Em junho de 2006, ao tentar realizar compra no comércio local, descobriu que o nome estava negativado por dívidas contraídas na Calçados Zapata, localizada na cidade de São Paulo.
Devido ao constrangimento sofrido, N.L.D.R. entrou com ação na Justiça pedindo a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, além de indenização por danos morais. Afirmou que nunca esteve em São Paulo, bem como não efetuou nenhuma compra na loja.
Na contestação, a empresa admitiu a possibilidade de fraude, mas negou qualquer culpa. Defendeu ainda ser tão vítima quanto a servidora pública.
Em julho de 2007, o Juízo da 1ª Vara de Itapipoca condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral. Inconformada, a empresa interpôs recurso (n° 0001102-62.2007.8.06.0101) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação. A vítima também recorreu, pedindo aumento da indenização.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, destacou que “evidenciada está a falha na prestação de serviço, reconhecendo-se a responsabilidade pela mácula à honra da autora [N.L.D.R.]”.