7ª Câmara Cível do TJCE mantém afastado prefeito de Barro acusado de desviar verbas
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- 25-09-2012
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (25/09), o afastamento de José Marquinélio Tavares do cargo de prefeito de Barro, a 452 Km de Fortaleza. O gestor, que está afastado desde o último dia 12, é acusado de desvio de verbas, contratações irregulares e ausência de prestações de contas.
Conforme os autos, a Câmara Municipal cassou o mandato do prefeito no dia 2 de junho deste ano. De acordo com a comissão processante que apurou as irregularidades, José Marquinélio desviou recursos destinados à construção de açudes e contratou irregularmente funcionários e empresas de veículos. Teria ainda superfaturado serviços de contabilidade, determinado o pagamento de professores “fantasmas” e deixado de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O prefeito impetrou mandado de segurança objetivando retornar ao cargo. Alegou que o Legislativo não tem competência para determinar o afastamento e defendeu não haver praticado as irregularidades apontadas.
No dia 5 de julho deste ano, o Juízo da Comarca de Barro reconduziu o prefeito ao cargo por entender que os crimes de responsabilidade não podem ser julgados pelos vereadores. Determinou ainda o trancamento do processo instaurado.
Objetivando modificar a decisão, a Câmara Municipal interpôs apelação (nº 0003827-22.2012.8.06.0045) no TJCE. Argumentou que as irregularidades cometidas pelo político podem ser julgadas pelos vereadores.
No dia 12 de setembro, o desembargador Durval Aires Filho, por meio de liminar, suspendeu a decisão de 1º Grau e determinou o afastamento do gestor. Alegando impedimento de alguns parlamentares que votaram no processo de cassação, o prefeito recorreu novamente, dessa vez por meio de agravo regimental (nº 0003827-222012.8.06.0045/50000).
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve, por unanimidade, o afastamento, acompanhando o voto do relator. “Iniludivelmente, a urgência da medida se fez necessária ante a imediata volta do prefeito, tido por improbo pela maioria absoluta dos membros do parlamento municipal, à gestão dos atos de administração e das finanças municipais”.
Ainda segundo o desembargador Durval Aires Filho, a Câmara de Barro demonstrou, “de forma clara e cabal”, que a lesão ao erário e a dilapidação do patrimônio público são razões para manter o afastamento do gestor.