7ª Câmara Cível do TJCE condena Coelce a pagar indenização de R$ 14,6 mil para médico
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- 18-04-2012
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 14.682,96 para o médico R.P.G.N., que teve aparelho danificado devido à oscilação no fornecimento de energia. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.
Consta nos autos que, no dia 23 de março de 2003, R.P.G.N. teve a placa de um aparelho de ultrassonografia queimada quando realizava exame em paciente. O médico solicitou, administrativamente, o ressarcimento do prejuízo, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que não teria ocorrido a oscilação.
Por esse motivo, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais de R$ 14.682,96, valor referente ao conserto da máquina. Alegou que o problema foi ocasionado pela variação de energia na rede elétrica, conforme atestado por laudo pericial. Na contestação, a concessionária sustentou inexistência de falha no serviço.
Em janeiro de 2009, a juíza da 4ª Vara da Comarca de Sobral, Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, determinou o pagamento da quantia, devidamente atualizada. A magistrada considerou que o dano ficou “plenamente comprovado”, conforme laudo elaborado por perito, além do depoimento de testemunhas.
Inconformada, a Coelce interpôs apelação (nº 0002175-07.2003.8.06.0167) no TJCE. Ao julgar o recurso, nessa terça-feira (17/04), a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a sentença, acompanhando o voto do relator. “Verifica-se que as provas colhidas durante toda a instrução processual foram suficientes para demonstrar o nexo causal entre o dano e a atividade da ré, conforme se pode extrair da conclusão do laudo pericial acostado aos autos”, afirmou o desembargador Francisco José Martins Câmara.