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7ª Câmara Cível determina a remoção de presos em situação irregular das delegacias da Capital

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (29/09), que o Estado remova, no prazo de cinco meses, todos os presos que estão em situação irregular nas Delegacias de Polícia da Capital e da Região Metropolitana de Fortaleza. Devem permanecer somente os detentos que se encontram em situação de flagrância e enquanto necessário à conclusão do inquérito policial. A decisão está em consonância com a Portaria nº 007/2012, da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
O relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, explicou “que a prisão provisória em carceragens policiais é evidentemente ilegal, uma vez que o artigo 102 da LEP [Lei de Execução Penal] estabelece que os presos em caráter provisório devem ser detidos em instalações de prisão provisória específicas”.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado (MP/CE) ingressou com ação civil pública, pedindo a remoção dos presos, após inspeções em alguns distritos policiais da Capital. Na ocasião, o MP/CE teria encontrado várias irregularidades nas carceragens. Entre os problemas, estariam a superlotação das celas e grades trancadas por cadeados convencionais, possibilitando a ocorrências de fugas.
Em contestação, o ente público sustentou que não caberia ao Poder Judiciário adentrar na esfera do mérito do ato administrativo. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
Em março de 2013, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou procedente pedido do Ministério Público. Determinou, na época, o prazo até julho de 2013 para a remoção na Capital e Região Metropolitana.
O magistrado entendeu que a “força normativa da Constituição, vinculando e impondo seus comandos normativos de caráter fundamental, em relação à alegada violação da separação de poderes, cujo argumento não tem potência bastante para objetar a ineficiência estatal no tocante às políticas públicas concernentes à segurança pública e ao sistema prisional”.
Requerendo a reforma da decisão, as partes ingressaram com apelação (nº 0149781-71.2011.8.06.0001) no TJCE. O Estado manteve a mesma alegação apresentada anteriormente. Já o MP/CE pediu a remoção também de presos do Interior.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, alterando somente o prazo para a remoção do presos. Determinou também multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de desobediência, limitada ao total de R$ 800 mil.
O relator destacou que “a delegacia de polícia é unidade administrativa, cuja funções precípuas se inserem no âmbito da investigação policial, da realização dos trabalhos de polícia judiciária, do atendimento ao cidadão, da elaboração de termos circunstanciados e outros procedimentos de sua competência”.
O magistrado explicou ainda “que não há nos autos nenhuma informação envolvendo a condição ou a quantidade de presos encarcerados nas delegacias de polícia do Interior do Estado”.