6ª Vara do Júri recebe a primeira denúncia de homicídio praticado por organização criminosa
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- 26-02-2025
A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza recebeu, nesta quarta-feira (26/02), a primeira denúncia de homicídio praticado por organização criminosa. A análise ocorreu menos de 24 horas após a apresentação do caso pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Realizada nessa terça-feira (25/02), a denúncia trata de crime ocorrido na noite de 11 de fevereiro de 2024, por volta das 23h, no bairro Jangurussu. Jocieudo Alves Costa da Silva (Bola), Klayver Silvino Dias (Lorin), Miler Almeida de Oliveira e Matheus Lemos de Oliveira (MT das 40) são acusados pelo Ministério Público como responsáveis pela morte de Boniekson Cauan dos Santos Alves.
A vítima estava em um bar com amigos, participando de uma festa, quando foi surpreendida por um grupo de cinco homens armados, entre as quais estavam Bola e Lorin. As pessoas correram para se proteger, mas Boniekson Cauan foi atingido. Após os disparos, os réus e demais comparsas fugiram em um carro e uma moto. A vítima chegou a ser socorrida por populares, mas veio a óbito. Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido cometido a mando de Miler e MT das 40, apontados como chefe de uma organização criminosa.
O Ministério Público narra que a abordagem em grupo mostra a evidência clara de que os réus agiram visando dificultar, ou até impossibilitar, a defesa da vítima. O MPCE pediu a citação dos denunciados para que apresentem suas respostas, bem como a pronúncia dos réus e submissão do caso ao Tribunal do Júri para que sejam condenados por homicídio consumado triplamente qualificado (motivo torpe, meio que gerou perigo comum e circunstância que dificultou a defesa da vítima) e organização criminosa com uso de arma de fogo, devendo incidir a agravante de função de comando sobre os réus Miler e MT das 40.
Além desse processo, a 6ª Vara do Júri está analisando um segundo caso envolvendo organização criminosa. A unidade especializada iniciou as atividades no último dia 17 de fevereiro.
COMO FUNCIONA A 6ª VARA DO JÚRI
Com titularidade coletiva, a 6ª Vara do Júri é composta por três magistrados(as) de Entrância Final, que decidem e assinam, em conjunto, todos os atos judiciais. A estrutura é formada por dez servidores(as), incluindo os cargos de diretor de secretaria, assessor, assistente de apoio técnico e assistente de apoio judiciário.
A nova unidade foi viabilizada com a sanção da Lei Estadual nº 18.976/2024, que assegurou a criação dos respectivos cargos de juízes(as) e servidores(as) para o funcionamento da unidade. A proposta de criação de uma vara especializada no julgamento de crimes dolosos contra a vida envolvendo organizações criminosas foi uma iniciativa do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
SAIBA MAIS
A partir da conclusão do inquérito policial, é iniciada a primeira fase da ação penal de competência do júri, que começa com o oferecimento da denúncia do Ministério Público à Justiça. Cabe a um(a) juiz(a) ou colegiado de magistrados(as) analisar a peça inicial acusatória e definir se aceita ou não a acusação. Após ser citado, o réu tem prazo de dez dias para apresentar a defesa. Em seguida, o MP pode fazer a réplica da acusação.
Na próxima etapa, da audiência de instrução, as testemunhas, vítimas sobreviventes (se houver), peritos e acusados são ouvidos para apuração dos fatos e provas por meio dos depoimentos. Encerradas as alegações, o(a) juiz(a) ou colegiado define pela pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. Se o acusado for pronunciado, o caso é levado para julgamento do Tribunal do Júri, formado por sete jurados, responsáveis por julgar os crimes dolosos contra a vida.